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LEI Nº 14.728/85 - ESTATUTO DOS FUNCIONARIOS DO RECIFE

LEI Nº 14.728/85 REFORMULA O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º  O Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife passa a vigorar de acordo com o disposto no Anexo único, desta Lei, que dela constitui parte integrante e inseparável. Art. 2º  O Poder Executivo regulamentará, no prazo de 60 (sessenta) dias, a presente Lei. Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº  10.147 , de 30 de julho de 1969. Recife, 08 de março de 1985. JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI Prefeito ANEXO ÚNICO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO RECIFE TITULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º  Este Estatuto regula o regime jurídico-administrativo dos funcionários públicos do Município do Recife. Art. 4º  É vedado o exercíc

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