LEI Nº 14.728/85 REFORMULA O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife passa a vigorar de acordo com o disposto no Anexo único, desta Lei, que dela constitui parte integrante e inseparável. Art. 2º O Poder Executivo regulamentará, no prazo de 60 (sessenta) dias, a presente Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 10.147 , de 30 de julho de 1969. Recife, 08 de março de 1985. JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI Prefeito ANEXO ÚNICO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO RECIFE TITULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Este Estatuto regula o regime jurídico-administrativo dos funcionários públicos do Município do Recife. Art. 4º É vedado o exercíc
Simples. Rápido. Objetivo.