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Mostrando postagens de novembro, 2018

TÉCNICAS DE ESTUDO

Para iniciar o estudo de algo acredito que primeiro é necessário ter o mínimo de fundamento para estabelecer o alicerce o qual este conhecimento repousará. Iniciei meus estudos em meados de 2017, solidificando justamente esta base para que me norteasse e que me desse ganhos reais num menor intervalo de tempo. No começo, ainda meio desconfiado, achei que fosse perder meu tempo, porém hoje, vejo como foi importante para o meu crescimento. Este post veio justamente para ajudar a quem procura dar este primeiro passo certeiro. Não há fórmulas mágicas, nem dicas mirabolantes, mas existem meios que realmente facilitam a nossa vida. 1) Não devemos estudar de qualquer forma.    2) Devemos estudar conteúdos diversificados em nossas sessões de estudo 3) Não desanimar 4) Aprender exige tempo, então não se martirize. Você vai aprender, apenas se permita aprender. 5) Não existe formula secreta de estudo, existe forma individual de estudo, cada um tem a sua. Estas 5 dicas foram só a intro

A CARTA MAGNA

A Magna Carta de 1215, assinada pelo rei inglês João Sem Terra, é considerada um dos documentos jurídicos mais importantes da história. Sabemos que o regime político que se consolidou na Inglaterra, sobretudo a partir das revoluções pelas quais esse país passou no século XVII, foi o  parlamentarismo   monárquico. Assim sendo, o poder do rei, ao contrário do que ocorria em outras nações modernas, passou a ser limitado, dando vazão ao controle político do país pelo parlamento. Pois bem, o fato é que, para se compreender bem como esse modelo saiu vitorioso justamente na Inglaterra, é necessário remontar ao primeiro embate entre nobres ingleses e o rei, ocorrido no século XIII, e ao principal fator resultante disso: a  Magna   Carta de 1215 . No início do século XIII, os reinos da Inglaterra e da França envolveram-se em intensas guerras motivadas por posse de territórios. Um dos momentos cruciais dessas guerras foi a  Batalha de Bouvines , ocorrida em 1214, quando o então rei

LEI Complementar 12/94

LEI ORGÂNICA ESTADUAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO LEI COMPLEMENTAR Nº 12 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994           Ementa: Dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público de Pernambuco. L I V R O I DA ESTRUTURA DO MINISTÉRIO PÚBLICO TÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES Capítulo I DOS PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS                                                  Art. 1º - O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Parágrafo único - São princípios institucionais do Ministério Público: a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. Art. 2º - Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe, especialmente: I - praticar atos próprios de gestão; II - praticar atos e decidir sobre a situação funcional e ad

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