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LEI 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005 PCCTAE

Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1o Fica estruturado o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, composto pelos cargos efetivos de técnico-administrativos e de técnico-marítimos de que trata a Lei no 7.596, de 10 de abril de 1987, e pelos cargos referidos no § 5o do art. 15 desta Lei. § 1o Os cargos a que se refere o caput deste artigo, vagos e ocupados, integram o quadro de pessoal das Instituições Federais de Ensino. § 2o O regime jurídico dos cargos do Plano de Carreira é o instituído pela Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, observadas as disposições desta Lei. Art. 2o Para os efeitos desta Lei, são consideradas Instituições Federais de Ensino os órgãos e entidades públicos vinculados ao Ministério da Educação que tenham por atividade-fim o desenvolvimento e aperfeiçoamento do ensino, da pesquisa e extensão e que integram o Sistema Federal de Ensino. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL Art. 3o A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes: I - natureza do processo educativo, função social e objetivos do Sistema Federal de Ensino; II - dinâmica dos processos de pesquisa, de ensino, de extensão e de administração, e as competências específicas decorrentes; III - qualidade do processo de trabalho; IV - reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão; V - vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições; VI - investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público; VII – desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais; VIII - garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, nesta incluída a educação formal; IX - avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários; e X - oportunidade de acesso às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência, respeitadas as normas específicas. Art. 4o Caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar anualmente a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, propondo ao Ministério da Educação, se for o caso, o seu redimensionamento, consideradas, entre outras, as seguintes variáveis: 2 I - demandas institucionais; II - proporção entre os quantitativos da força de trabalho do Plano de Carreira e usuários; III - inovações tecnológicas; e IV - modernização dos processos de trabalho no âmbito da Instituição. Parágrafo único. Os cargos vagos e alocados provisoriamente no Ministério da Educação deverão ser redistribuídos para as Instituições Federais de Ensino para atender às suas necessidades, de acordo com as variáveis indicadas nos incisos I a IV deste artigo e conforme o previsto no inciso I do § 1o do art. 24 desta Lei. CAPÍTULO III DOS CONCEITOS Art. 5o Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos: I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade; II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições; III - padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação; IV - cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor; V - nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso; VI - ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal; e VII - usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados. CAPÍTULO IV DA ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO Art. 6o O Plano de Carreira está estruturado em 5 (cinco) níveis de classificação, com 4 (quatro) níveis de capacitação cada e 39 (trinta e nove) padrões de vencimento básico, justapostos com intervalo de 1 (um) padrão entre os níveis de capacitação e 2 (dois) padrões entre os níveis de classificação, conforme Anexo I desta Lei. Art. 7o Os cargos do Plano de Carreira são organizados em 5 (cinco) níveis de classificação, A, B, C, D e E, de acordo com o disposto no inciso II do art. 5o e no Anexo II desta Lei. Art. 8o São atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competências definidos nas respectivas especificações: 3 I - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao ensino; II - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes à pesquisa e à extensão nas Instituições Federais de Ensino; III - executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Federais de Ensino. § 1o As atribuições gerais referidas neste artigo serão exercidas de acordo com o ambiente organizacional. § 2o As atribuições específicas de cada cargo serão detalhadas em regulamento. CAPÍTULO V DO INGRESSO NO CARGO E DAS FORMAS DE DESENVOLVIMENTO Art. 9o O ingresso nos cargos do Plano de Carreira far-se-á no padrão inicial do 1o (primeiro) nível de capacitação do respectivo nível de classificação, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas a escolaridade e experiência estabelecidas no Anexo II desta Lei. § 1o O concurso referido no caput deste artigo poderá ser realizado por áreas de especialização, organizado em 1 (uma) ou mais fases, bem como incluir curso de formação, conforme dispuser o plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira. § 2o O edital definirá as características de cada fase do concurso público, os requisitos de escolaridade, a formação especializada e a experiência profissional, os critérios eliminatórios e classificatórios, bem como eventuais restrições e condicionantes decorrentes do ambiente organizacional ao qual serão destinadas as vagas. Art. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional. § 1o Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses, nos termos da tabela constante do Anexo III desta Lei. § 2o Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subseqüente, a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação. § 3o O servidor que fizer jus à Progressão por Capacitação Profissional será posicionado no nível de capacitação subseqüente, no mesmo nível de classificação, em padrão de vencimento na mesma posição relativa a que ocupava anteriormente, mantida a distância entre o padrão que ocupava e o padrão inicial do novo nível de capacitação. § 4o No cumprimento dos critérios estabelecidos no Anexo III desta Lei, é vedada a soma de cargas horárias de cursos de capacitação. § 5o A mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento não acarretará mudança de nível de classificação. Art. 11. Será instituído Incentivo à Qualificação ao servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular, na forma de regulamento. 4 Art. 12. O Incentivo à Qualificação será devido após 4 (quatro) anos de efetivo exercício no cargo e terá por base percentual calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor, na forma do Anexo IV desta Lei, observados os seguintes parâmetros: I - a aquisição de título em área de conhecimento com relação direta ao ambiente organizacional de atuação do servidor ensejará maior percentual na fixação do Incentivo à Qualificação do que em área de conhecimento com relação indireta; e II - a obtenção dos certificados relativos ao ensino fundamental e ao ensino médio, quando excederem a exigência de escolaridade mínima para o cargo do qual o servidor é titular, será considerada, para efeito de pagamento do Incentivo à Qualificação, como conhecimento relacionado diretamente ao ambiente organizacional. § 1o Os percentuais do Incentivo à Qualificação não são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão. § 2o O Incentivo à Qualificação somente integrará os proventos da aposentadoria e as pensões quando os certificados dos cursos considerados para a sua concessão tiverem sido obtidos no período em que o servidor estiver em atividade. § 3o Para fins de concessão do Incentivo à Qualificação, o Poder Executivo definirá as áreas de conhecimento relacionadas direta e indiretamente ao ambiente organizacional e os critérios e processos de validação dos certificados e títulos, observadas as diretrizes previstas no § 2o do art. 24 desta Lei. CAPÍTULO VI DA REMUNERAÇÃO Art. 13. A remuneração dos integrantes do Plano de Carreira será composta do vencimento básico, correspondente ao valor estabelecido para o padrão de vencimento do nível de classificação e nível de capacitação ocupados pelo servidor, acrescido dos incentivos previstos nesta Lei e das demais vantagens pecuniárias estabelecidas em lei. Parágrafo único. Os integrantes do Plano de Carreira não farão jus à Gratificação Temporária - GT, de que trata a Lei no 10.868, de 12 de maio de 2004, e à Gratificação Específica de Apoio TécnicoAdministrativo e Técnico-Marítimo às Instituições Federais de Ensino - GEAT, de que trata a Lei no 10.908, de 15 de julho de 2004. Art. 14. A tabela de valores dos padrões de vencimento encontra-se definida no Anexo I desta Lei, sendo constante a diferença percentual entre um padrão de vencimento e o seguinte. Parágrafo único. Sobre os vencimentos básicos referidos no caput deste artigo incidirão os reajustes concedidos a título de revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais. CAPÍTULO VII DO ENQUADRAMENTO Art. 15. O enquadramento previsto nesta Lei será efetuado de acordo com a Tabela de Correlação, constante do Anexo VII desta Lei. § 1o O enquadramento do servidor na Matriz Hierárquica será efetuado no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a publicação desta Lei, observando-se: I - o posicionamento inicial no Nível de Capacitação I do nível de classificação a que pertence o cargo; e II - o tempo de efetivo exercício no serviço público federal, na forma do Anexo V desta Lei. § 2o Na hipótese de o enquadramento de que trata o § 1o deste artigo resultar em vencimento básico de valor menor ao somatório do vencimento básico, da Gratificação Temporária - GT e da Gratificação 5 Específica de Apoio Técnico-Administrativo e Técnico-Marítimo às Instituições Federais de Ensino - GEAT, considerados no mês de dezembro de 2004, proceder-se-á ao pagamento da diferença como parcela complementar, de caráter temporário. § 3o A parcela complementar a que se refere o § 2o deste artigo será considerada para todos os efeitos como parte integrante do novo vencimento básico, e será absorvida por ocasião da reorganização ou reestruturação da carreira ou tabela remuneratória, inclusive para fins de aplicação da tabela constante do Anexo I-B desta Lei. § 4o O enquadramento do servidor no nível de capacitação correspondente às certificações que possua será feito conforme regulamento específico, observado o disposto no art. 26, inciso III, e no Anexo III desta Lei, bem como a adequação das certificações ao Plano de Desenvolvimento dos Integrantes da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, previsto no art. 24 desta Lei. § 5o Os servidores redistribuídos para as Instituições Federais de Ensino serão enquadrados no Plano de Carreira no prazo de 90 (noventa) dias da data de publicação desta Lei. Art. 16. O enquadramento dos cargos referido no art. 1o desta Lei dar-se-á mediante opção irretratável do respectivo titular, a ser formalizada no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do início da vigência desta Lei, na forma do termo de opção constante do Anexo VI desta Lei. Parágrafo único. O servidor que não formalizar a opção pelo enquadramento comporá quadro em extinção submetido à Lei no 7.596, de 10 de abril de 1987, cujo cargo será transformado em cargo equivalente do Plano de Carreira quando vagar. Art. 17. Os cargos vagos dos grupos Técnico-Administrativo e Técnico-Marítimo do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, de que trata a Lei no 7.596, de 10 de abril de 1987, ficam transformados nos cargos equivalentes do Plano de Carreira de que trata esta Lei. Parágrafo único. Os cargos vagos de nível superior, intermediário e auxiliar, não organizados em carreira, redistribuídos para as Instituições Federais de Ensino, até a data da publicação desta Lei, serão transformados nos cargos equivalentes do Plano de Carreira de que trata esta Lei. Art. 18. O Poder Executivo promoverá, mediante decreto, a racionalização dos cargos integrantes do Plano de Carreira, observados os seguintes critérios e requisitos: I - unificação, em cargos de mesma denominação e nível de escolaridade, dos cargos de denominações distintas, oriundos do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, do Plano de Classificação de Cargos - PCC e de planos correlatos, cujas atribuições, requisitos de qualificação, escolaridade, habilitação profissional ou especialização exigidos para ingresso sejam idênticos ou essencialmente iguais aos cargos de destino; II - transposição aos respectivos cargos, e inclusão dos servidores na nova situação, obedecida a correspondência, identidade e similaridade de atribuições entre o cargo de origem e o cargo em que for enquadrado; e III - posicionamento do servidor ocupante dos cargos unificados em nível de classificação e nível de capacitação e padrão de vencimento básico do cargo de destino, observados os critérios de enquadramento estabelecidos por esta Lei. Art. 19. Será instituída em cada Instituição Federal de Ensino Comissão de Enquadramento responsável pela aplicação do disposto neste Capítulo, na forma prevista em regulamento. § 1o O resultado do trabalho efetuado pela Comissão de que trata o caput deste artigo será objeto de homologação pelo colegiado superior da Instituição Federal de Ensino. § 2o A Comissão de Enquadramento será composta, paritariamente, por servidores integrantes do Plano de Carreira da respectiva instituição, mediante indicação dos seus pares, e por representantes da administração superior da Instituição Federal de Ensino. 6 Art. 20. Para o efeito de subsidiar a elaboração do Regulamento de que trata o inciso III do art. 26 desta Lei, a Comissão de Enquadramento relacionará, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua instalação, os servidores habilitados a perceber o Incentivo à Qualificação e a ser enquadrados no nível de capacitação, nos termos dos arts. 11, 12 e 15 desta Lei. Art. 21. O servidor terá até 30 (trinta) dias, a partir da data de publicação dos atos de enquadramento, de que tratam os §§ 1o e 2o do art. 15 desta Lei, para interpor recurso na Comissão de Enquadramento, que decidirá no prazo de 60 (sessenta) dias. Parágrafo único. Indeferido o recurso pela Comissão de Enquadramento, o servidor poderá recorrer ao órgão colegiado máximo da Instituição Federal de Ensino. CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 22. Fica criada a Comissão Nacional de Supervisão do Plano de Carreira, vinculada ao Ministério da Educação, com a finalidade de acompanhar, assessorar e avaliar a implementação do Plano de Carreira, cabendo-lhe, em especial: I - propor normas regulamentadoras desta Lei relativas às diretrizes gerais, ingresso, progressão, capacitação e avaliação de desempenho; II - acompanhar a implementação e propor alterações no Plano de Carreira; III - avaliar, anualmente, as propostas de lotação das Instituições Federais de Ensino, conforme inciso I do § 1o do art. 24 desta Lei; e IV - examinar os casos omissos referentes ao Plano de Carreira, encaminhando-os à apreciação dos órgãos competentes. § 1o A Comissão Nacional de Supervisão será composta, paritariamente, por representantes do Ministério da Educação, dos dirigentes das IFES e das entidades representativas da categoria. § 2o A forma de designação, a duração do mandato e os critérios e procedimentos de trabalho da Comissão Nacional de Supervisão serão estabelecidos em regulamento. § 3o Cada Instituição Federal de Ensino deverá ter uma Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação composta por servidores integrantes do Plano de Carreira, com a finalidade de acompanhar, orientar, fiscalizar e avaliar a sua implementação no âmbito da respectiva Instituição Federal de Ensino e propor à Comissão Nacional de Supervisão as alterações necessárias para seu aprimoramento. Art. 23. Aplicam-se os efeitos desta Lei: I - aos servidores aposentados, aos pensionistas, exceto no que se refere ao estabelecido no art. 10 desta Lei; II - aos titulares de empregos técnico-administrativos e técnico-marítimos integrantes dos quadros das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, em relação às diretrizes de gestão dos cargos e de capacitação e aos efeitos financeiros da inclusão e desenvolvimento na Matriz Hierárquica e da percepção do Incentivo à Qualificação, vedada a alteração de regime jurídico em decorrência do disposto nesta Lei. Art. 24. O plano de desenvolvimento institucional de cada Instituição Federal de Ensino contemplará plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira, observados os princípios e diretrizes do art. 3o desta Lei. § 1o O plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira deverá conter: 7 I - dimensionamento das necessidades institucionais, com definição de modelos de alocação de vagas que contemplem a diversidade da instituição; II - Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento; e III - Programa de Avaliação de Desempenho. § 2o O plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira será elaborado com base em diretrizes nacionais estabelecidas em regulamento, no prazo de 100 (cem) dias, a contar da publicação desta Lei. § 3o A partir da publicação do regulamento de que trata o § 2o deste artigo, as Instituições Federais de Ensino disporão dos seguintes prazos: I - 90 (noventa) dias para a formulação do plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira; II – 180 (cento e oitenta) dias para formulação do programa de capacitação e aperfeiçoamento; e III – 360 (trezentos e sessenta) dias para o início da execução do programa de avaliação de desempenho e o dimensionamento das necessidades institucionais com a definição dos modelos de alocação de vagas. § 4o Na contagem do interstício necessário à Progressão por Mérito Profissional, será aproveitado o tempo computado entre a data em que tiver ocorrido a última progressão processada segundo os critérios vigentes até a data da publicação desta Lei e aplicáveis ao Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos e a data em que tiver sido feita a implantação do programa de avaliação de desempenho, previsto neste artigo, em cada Instituição Federal de Ensino. Art. 25. O Ministério da Educação, no prazo de 12 (doze) meses a contar da publicação desta Lei, promoverá avaliação e exame da política relativa a contratos de prestação de serviços e à criação e extinção de cargos no âmbito do Sistema Federal de Ensino. Art. 26. O Plano de Carreira, bem como seus efeitos financeiros, será implantado gradualmente, na seguinte conformidade: I - incorporação das gratificações de que trata o § 2o do art. 15 desta Lei, enquadramento por tempo de serviço público federal e posicionamento dos servidores no 1o (primeiro) nível de capacitação na nova tabela constante no Anexo I desta Lei, com início em 1o de março de 2005; II - implantação de nova tabela de vencimentos constante no Anexo I-B desta Lei, em 1o de janeiro de 2006; e III - implantação do Incentivo à Qualificação e a efetivação do enquadramento por nível de capacitação, a partir da publicação do regulamento de que trata o art. 11 e o § 4o do art. 15 desta Lei. Parágrafo único. A edição do regulamento referido no inciso III do caput deste artigo fica condicionada ao cumprimento do disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000. Art. 27. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 12 de janeiro de 2005; 184o da Independência e 117o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro Nelson Machado Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.1.2005 8 ANEXO I-A – ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO COM PADRÕES DE VENCIMENTO PARA MARÇO/2005 Piso = R$ 701,98 3,00% Níveis A B C D E Classes de Capacitação Valor I II II I I V I II II I I V I II II I I V I II II I I V I II II I I V Piso AI P01 R$ 701,98 1 P02 R$ 723,04 2 1 P03 R$ 744,73 3 2 1 P04 R$ 767,07 4 3 2 1 P05 R$ 790,08 5 4 3 2 Piso BI P06 R$ 813,79 6 5 4 3 1 P07 R$ 838,20 7 6 5 4 2 1 P08 R$ 863,35 8 7 6 5 3 2 1 P09 R$ 889,25 9 8 7 6 4 3 2 1 P10 R$ 915,92 1 0 9 8 7 5 4 3 2 Piso CI P11 R$ 943,40 1 1 1 0 9 8 6 5 4 3 1 P12 R$ 971,70 1 2 1 1 1 0 9 7 6 5 4 2 1 P13 R$ 1.000,86 1 3 1 2 1 1 1 0 8 7 6 5 3 2 1 P14 R$ 1.030,88 1 4 1 3 1 2 1 1 9 8 7 6 4 3 2 1 P15 R$ 1.061,81 1 5 1 4 1 3 1 2 1 0 9 8 7 5 4 3 2 Teto AI P16 R$ 1.093,66 1 6 1 5 1 4 1 3 1 1 1 0 9 8 6 5 4 3 1 P17 R$ 1.126,47 1 6 1 5 1 4 1 2 1 1 1 0 9 7 6 5 4 2 1 P18 R$ 1.160,27 1 6 1 5 1 3 1 2 1 1 1 0 8 7 6 5 3 2 1 P19 R$ 1.195,07 1 6 1 4 1 3 1 2 1 1 9 8 7 6 4 3 2 1 P20 R$ 1.230,93 1 5 1 4 1 3 1 2 1 0 9 8 7 5 4 3 2 Teto BI P21 R$ 1.267,85 1 6 1 5 1 4 1 3 1 1 1 0 9 8 6 5 4 3 1 P22 R$ 1.305,88 1 6 1 5 1 4 1 2 1 1 1 0 9 7 6 5 4 2 1 P23 R$ 1.345,07 1 6 1 5 1 3 1 2 1 1 1 0 8 7 6 5 3 2 1 P24 R$ 1.385,42 1 6 1 4 1 3 1 2 1 1 9 8 7 6 4 3 2 1 P25 R$ 1.426,98 1 5 1 4 1 3 1 2 1 0 9 8 7 5 4 3 2 Teto CI P26 R$ 1.469,79 1 6 1 5 1 4 1 3 1 1 1 0 9 8 6 5 4 3 P27 R$ 1.513,88 1 6 1 5 1 4 1 2 1 1 1 0 9 7 6 5 4 P28 R$ 1.559,30 1 6 1 5 1 3 1 2 1 1 1 0 8 7 6 5 9 P29 R$ 1.606,08 1 6 1 4 1 3 1 2 1 1 9 8 7 6 P30 R$ 1.654,26 1 5 1 4 1 3 1 2 1 0 9 8 7 Teto DI P31 R$ 1.703,89 1 6 1 5 1 4 1 3 1 1 1 0 9 8 P32 R$ 1.755,01 1 6 1 5 1 4 1 2 1 1 1 0 9 P33 R$ 1.807,66 1 6 1 5 1 3 1 2 1 1 1 0 P34 R$ 1.861,89 1 6 1 4 1 3 1 2 1 1 P35 R$ 1.917,74 1 5 1 4 1 3 1 2 Teto EI P36 R$ 1.975,28 1 6 1 5 1 4 1 3 P37 R$ 2.034,53 1 6 1 5 1 4 P38 R$ 2.095,57 1 6 1 5 P39 R$ 2.158,44 1 6 ANEXO I-B – ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO COM PADRÕES DE VENCIMENTO PARA JANEIRO/2006 Piso = R$ 701,98 3,60% Níveis A B C D E Classes de Capacitação Valor I II II I I V I II II I I V I II II I I V I II II I I V I II II I I V Piso AI P01 R$ 701,98 1 P02 R$ 727, 25 2 1 P03 R$ 753, 43 3 2 1 P04 R$ 780,56 4 3 2 1 P05 R$ 808,66 5 4 3 2 Piso BI P06 R$ 837,77 6 5 4 3 1 P07 R$ 867,93 7 6 5 4 2 1 P08 R$ 899,17 8 7 6 5 3 2 1 P09 R$ 931,54 9 8 7 6 4 3 2 1 P10 R$ 965,08 1 0 9 8 7 5 4 3 2 Piso CI P11 R$ 999,82 1 1 1 0 9 8 6 5 4 3 1 P12 R$ 1.035,81 1 2 1 1 1 0 9 7 6 5 4 2 1 P13 R$ 1.073,10 1 3 1 2 1 1 1 0 8 7 6 5 3 2 1 P14 R$ 1.111,74 1 4 1 3 1 2 1 1 9 8 7 6 4 3 2 1 P15 R$ 1.151,76 1 5 1 4 1 3 1 2 1 0 9 8 7 5 4 3 2 Teto AI P16 R$ 1.193,22 1 6 1 5 1 4 1 3 1 1 1 0 9 8 6 5 4 3 1 10 P17 R$ 1.236,18 1 6 1 5 1 4 1 2 1 1 1 0 9 7 6 5 4 2 1 P18 R$ 1.280,68 1 6 1 5 1 3 1 2 1 1 1 0 8 7 6 5 3 2 1 P19 R$ 1.326,78 1 6 1 4 1 3 1 2 1 1 9 8 7 6 4 3 2 1 P20 R$ 1.374,55 1 5 1 4 1 3 1 2 1 0 9 8 7 5 4 3 2 Teto BI P21 R$ 1.424,03 1 6 1 5 1 4 1 3 1 1 1 0 9 8 6 5 4 3 1 P22 R$ 1.475,30 1 6 1 5 1 4 1 2 1 1 1 0 9 7 6 5 4 2 1 P23 R$ 1.528,41 1 6 1 5 1 3 1 2 1 1 1 0 8 7 6 5 3 2 1 P24 R$ 1.583,43 1 6 1 4 1 3 1 2 1 1 9 8 7 6 4 3 2 1 P25 R$ 1.640,43 1 5 1 4 1 3 1 2 1 0 9 8 7 5 4 3 2 Teto CI P26 R$ 1.699,49 1 6 1 5 1 4 1 3 1 1 1 0 9 8 6 5 4 3 P27 R$ 1.760,67 1 6 1 5 1 4 1 2 1 1 1 0 9 7 6 5 4 P28 R$ 1.824.06 1 6 1 5 1 3 1 2 1 1 1 0 8 7 6 5 P29 R$ 1.889,72 1 6 1 4 1 3 1 2 1 1 9 8 7 6 P30 R$ 1.957,75 1 5 1 4 1 3 1 2 1 0 9 8 7 Teto DI P31 R$ 2.028.23 1 6 1 5 1 4 1 3 1 1 1 0 9 8 P32 R$ 2.101,25 1 6 1 5 1 4 1 2 1 1 1 0 9 P33 R$ 2.176,89 1 6 1 5 1 3 1 2 1 1 1 0 P34 R$ 2.255,26 1 6 1 4 1 3 1 2 1 1 P35 R$ 2.336,45 1 5 1 4 1 3 1 2 Teto EI P36 R$ 2.420,56 1 6 1 5 1 4 1 3 P37 R$ 2.507,70 1 6 1 5 1 4 P38 R$ 2.597,98 1 6 1 5 P39 R$ 2.691,51 1 6 ANEXO II DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS POR NÍVEL E REQUISITOS PARA INGRESSO CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DENOMINAÇÃO DO REQUISITOS PARA INGRESSO NÍVEL CARGO ESCOLARIDADE OUTROS A Assistente de Estúdio Fundamental Incompleto A Auxiliar de Alfaiate Fundamental 11 Incompleto A Auxiliar de Carpintaria Fundamental Incompleto A Auxiliar de Dobrador Fundamental Incompleto A Auxiliar de Encanador Fundamental Incompleto A Auxiliar de Estofador Fundamental Incompleto A Auxiliar de Forjador de Metais Fundamental Incompleto A Auxiliar de Fundição de Metais Fundamental Incompleto A Auxiliar de Infra -estrutura Fundamental Incompleto e Manutenção/área A Auxiliar de Limpeza Alfabetizado A Auxiliar de Marcenaria Fundamental Incompleto A Auxiliar de Oficina de Fundamental Incompleto Instrumentos Musicais A Auxiliar de Padeiro Fundamental Incompleto A Auxiliar de Sapateiro Alfabetizado A Auxiliar de Serralheria Fundamental Incompleto A Auxiliar de Soldador Fundamental Incompleto A Auxiliar Operacional Alfabetizado A Auxiliar Rural Fundamental Incompleto A Carvoejador Fundamental Incompleto A Chaveiro Fundamental Incompleto A Lavadeiro Alfabetizado A Oleiro Fundamental Incompleto A Operador de Máquinas de Alfabetizado Lavandeira A Pescador Profissional Fundamental Incompleto A Servente de Limpeza Alfabetizado A Servente de Obras Alfabetizado A Taifeiro Fluvial Fundamental Incompleto A Taifeiro Marítimo Fundamental Incompleto A Vestiarista Fundamental Incompleto B Açougueiro Fundamental Incompleto Experiência de 6 meses B Ajustador Mecânico Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses ou profissionalizante B Apontador Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses 12 B Armador Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses B Armazenista Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses B Arrais Fundamental Completo + Habilitação B Assistente de Câmera Fundamental Completo Experiência de 6 meses B Assistente de Montagem Fundamental Completo Experiência de 6 meses B Assistente de Som Fundamental Completo Experiência de 6 meses B Atendente de Fundamental Completo Consultório/área B Atendente de Enfermagem Fundamental Completo B Auxiliar de Agropecuária Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses B Auxiliar de Anatomia e Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses Necropsia B Auxiliar de Artes Gráficas Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses B Auxiliar de Cenografia Fundamental Completo Experiência 6 meses B Auxiliar de Cozinha Alfabetizado B Auxiliar de Curtume e Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses Tanantes B Auxiliar de Eletricista Fundamental Incompleto Experiência de 6 meses B Auxiliar de Farmácia Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses B Auxiliar de Figurino Fundamental Completo Experiência 6 meses B Auxiliar de Industrialização e Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses Conservação de Alimentos B Auxiliar de Laboratório Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses B Auxiliar de Mecânica Fundamental Incompleto Experiência de 6 meses B Auxiliar de Meteorologia Fundamental Completo Experiência de 6 meses B Auxiliar de Microfilmagem Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses B Auxiliar de Nutrição e Dietética Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses B Auxiliar de Processamento de Fundamental Completo Dados B Barbeiro Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses B Barqueiro Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses 13 B Bombeiro Hidráulico Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses ou profissionalizante B Carpinteiro Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses ou profissionalizante B Compositor Gráfico Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses B Conservador de Pescado Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses B Contramestre Fluvial/Marítimo Fundamental Completo B Copeiro Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses B Costureiro Fundamental Completo B Desenhista Copista Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses B Eletricista de Embarcação Fundamental Completo Experiência de 6 meses B Estofador Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses B Garçon Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses C Impositor Fundamental Completo Experiência 6 meses B Jardineiro Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses ou profissionalizante B Lancheiro Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses B Marceneiro Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses ou profissionalizante B Marinheiro Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses B Marinheiro Fluvial Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses Massagista Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses B Mestre de Rede Fundamental Incompleto B Montador/Soldador Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses ou profissionalizante B Motociclista Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses B Operador de Tele -impressora Fundamental Completo Experiência 6 meses B Padeiro Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses ou profissionalizante B Pedreiro Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses ou profissionalizante B Pintor de Construção Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses 14 Cênica e Painéis ou profissionalizante B Pintor/área Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses ou profissionalizante B Sapateiro Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses B Seleiro Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses B Tratorista Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses B Vidraceiro Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses C Aderecista Médio completo Experiência 24 meses C Administrador de Edifícios Médio completo C Afinador de Instrumentos Fundamental Completo Experiência 12 meses Musicais C Almoxarife Médio completo Experiência 6 meses C Ascensorista Médio completo Experiência 12 meses C Assistente de Alunos Médio completo Experiência 6 meses C Auxiliar de Creche Fundamental Completo Experiência de 12 meses C Assistente de Laboratório Fundamental Completo Experiência 12 meses C Assistente de Tecnologia da Médio completo Experiência 6 meses Informação C Auxiliar de Biblioteca Fundamental Completo Experiência 12 meses C Auxiliar de Enfermagem Médio completo + Profissionalizante (COREN) C Auxiliar de Saúde Fundamental Completo Experiência 12 meses C Auxiliar de Topografia Fundamental Completo Experiência 6 meses C Auxiliar de Veterinária e Fundamental Completo Experiência 12 meses Zootecnia C Auxiliar em Administração Fundamental Completo Experiência de 12 meses C Auxiliar em Assuntos Médio completo Experiência 6 meses Educacionais C Brigadista de incêndio Fundamental Completo Experiência 12 meses C Camareiro de Espetáculo Médio completo Experiência 06 meses 15 C Cenotécnico Médio completo Experiência 06 meses C Condutor/Motorista Fundamental Completo + Fluvial especialização + habilitação fluvial C Contínuo Fundamental Completo Experiência 12 meses C Contra -Mestre/Ofício Fundamental Completo Experiência 12 meses C Contra -regra Médio completo Experiência 06 meses C Costureiro de Médio completo Experiência 06 meses Espetáculo/Cenário C Cozinheiro Fundamental Incompleto Experiência 12 meses até a 4 a série C Cozinheiro de Embarcações Fundamental Incompleto Experiência de 18 meses C Cozinheiro Fundamental Completo C Datilógrafo de Textos Gráficos Médio completo Experiência 06 meses C Detonador Fundamental Completo Experiência 06 meses C Discotecário Fundamental Completo Experiência 12 meses C Eletricista Fundamental Completo Experiência 12 meses C Eletricista de Espetáculo Médio completo Experiência 06 meses C Encadernador Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses meses ou profissionalizante C Encanador/Bombeiro Fundamental Completo Experiência 12 meses C Fotógrafo Fundamental Completo Experiência 12 meses C Fotogravador Fundamental Completo Experiência de 12 meses C Mecânico de Montagem e Fundamental Completo Experiência 12 meses Manutenção ou profissionalizante C Guarda Florestal Fundamental Completo Experiência 12 meses C Hialotécnico Fundamental Completo Experiência 06 meses C Impressor Fundamental Completo Experiência 12 meses C Linotipista Fundamental Completo Experiência 12 meses C Locutor Médio completo Experiência 06 meses C Mecânico de Montagem e Fundamental Completo Experiência 12 meses Manutenção ou profissionalizante 16 C Maquinista de Artes Médio completo Experiência 06 meses Cênicas C Mateiro Fundamental Incompleto Experiência de 18 meses C Mecânico Fundamental Completo Experiência 12 meses C Mestre de Embarcações de Fundamental Incompleto Pequeno Porte C Motorista Fundamental Completo Experiência 06 meses C Operador de Caldeira Fundamental Completo Experiência 12 meses ou profissionalizante C Operador de Central Fundamental Completo Experiência 12 meses Hidroelétrica C Operador de Destilaria Fundamental Completo Experiência 12 meses C Operador de Estação de Fundamental Completo Experiência 12 meses Tratamento D’água e Esgoto C Operador de Luz Médio completo Experiência 06 meses C Operador de Máquinas de Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses Construção Civil C Operador de Máquina de Fundamental Completo Experiência 12 meses Fotocompositora C Operador de Máquinas de Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses Terraplanagem C Operador de Máquina Médio completo Experiência 12 meses Copiadora C Operador de Máquinas Fundamental Completo + Agrícolas curso profissionalizante C Operador de Rádio - Médio completo Experiência 24 meses Telecomunicações C Mecânico de Montagem e Fundamental Completo Experiência 12 meses Manutenção ou profissionalizant e C Porteiro Médio completo C Programador de Rádio e Médio completo Experiência 24 meses Televisão C Recepcionista Médio completo C Revisor de Provas Fundamental Completo Experiência 12 meses Tipográficas ou profissionalizante C Salva -vidas Fundamental Incompleto Experiência de 18 meses 17 C Seringueiro Fundamental Incompleto Experiência de 18 meses C Sonoplasta Médio completo Experiência 06 meses C Telefonista Fundamental Completo Experiência de 12 meses C Tipógrafo Fundamental Completo Experiência 12 meses C Torneiro Mecânico Fundamental Completo Experiência 12 meses C Vidreiro Fundamental Completo Experiência 12 meses D Assistente de Direção e Médio completo Experiência 12 meses Produção D Assistente em Administração Médio Profissionalizante Experiência 12 meses ou Médio completo + experiência D Confeccionador de Médio completo Experiência 12 meses Instrumentos Musicais D Desenhista de Artes Gráficas Médio Profissionalizante ou Médio completo + conhecimento de programas de editoração eletrônico e desenho D Desenhista Projetista Médio Profissionalizante Experiência 06 meses ou Médio completo + experiência D Diagramador Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso de editoração eletrônica D Editor de Imagem Médio Profissionalizante Experiência 12 meses ou Médio completo + experiência D Instrumentador Cirúrgico Médio completo Experiência 06 meses D Mestre de Edificações e Médio completo Experiência 24 meses Infra-estrutura D Montador Cinematográfico Médio completo + Experiência 12 meses 18 D Operador de Câmera de Médio Profissionalizante Experiência 06 meses Cinema e TV ou Médio completo + experiência D Recreacionista Médio completo Experiência 24 meses D Revisor de Texto Braille Médio completo + Experiência 24 meses D Taxidermista Médio completo Experiência 12 meses D Técnico de Médio completo + Aerofotogrametria habilitação D Técnico de Médio Profissionalizante Laboratório/área ou Médio completo + curso Técnico D Técnico de Tecnologia da Médio Profissionalizante Informação ou Médio completo + curso técnico em eletrônica com ênfase em sistemas computacionais D Técnico em Agrimensura Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico D Técnico em Agropecuária Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico D Técnico em Alimentos e Médio Profissionalizante Laticínios ou Médio completo + curso Técnico D Técnicos em Anatomia e Médio Profissionalizante Experiência 12 meses Necropsia ou Médio completo + experiência D Técnico em Arquivo Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico D Técnico em Artes Gráficas Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico D Técnico em Audiovisual Médio Profissionalizante Experiência 12 meses 19 ou Médio completo + experiência D Técnico em Cartografia Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico D Técnico em Médio Profissionalizante Cinematografia ou Médio completo + curso Técnico D Técnico em Contabilidade Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico D Técnico em Curtume e Médio Profissionalizante Tanagem ou Médio completo + curso Técnico D Técnico em Economia Médio Profissionalizante Doméstica ou Médio completo + curso Técnico D Técnico em Edificações Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico D Técnico em Educação Médio Profissionalizante Física ou Médio completo + curso Técnico D Técnico em Médio Profissionalizante Eletroeletrônica ou Médio completo + curso Técnico D Técnico em Médio Profissionalizante Eletromecânica ou Médio completo + curso Técnico D Técnico em Eletrotécnica Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico D Técnico em Enfermagem Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico D Técnico em Enfermagem Médio 20 Profissionalizante do Trabalho ou Médio completo + curso Técnico D Técnico em Enologia Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico Técnico em Equipamentos Médio Profissionalizante Experiência 12 meses D Médico-Odontológico ou Médio completo + experiência Médio Profissionalizante D Técnico em Estrada ou Médio completo + curso Técnico Médio Profissionalizante D Técnico em Farmácia ou Médio completo + curso Técnico Médio Profissionalizante D Técnico em Geologia ou Médio completo + curso Técnico Médio Profissionalizante Experiência 12 meses D Técnico em Herbário ou Médio completo + experiência Médio Profissionalizante D Técnico em Hidrologia ou Médio completo + curso Técnico Médio Profissionalizante D Técnico em Higiene Dental ou Médio completo + curso Técnico Médio Profissionalizante D Técnico em Instrumentação ou Médio completo + curso Técnico Médio Profissionalizante D Técnico em Mecânica ou Médio completo + curso Técnico Médio Profissionalizante D Técnico em Metalurgia ou Médio completo + curso 21 Técnico Médio Profissionalizante D Técnico em Meteorologia ou Médio completo + curso Técnico Médio Profissionalizante Experiência 12 meses D Técnico em Microfilmagem ou Médio completo + experiência Médio Profissionalizante D Técnico em Mineração ou Médio completo + curso Técnico D Técnico em Móveis e Médio Profissionalizante Esquadrias ou Médio completo + curso Técnico D Técnico em Música Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico D Técnico em Nutrição e Médio Profissionalizante Dietética ou Médio completo + curso Técnico D Técnico em Ortóptica Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico D Técnico em Ótica Médio Profissionalizante Experiência 12 meses ou Médio completo + experiência D Técnico em Prótese Médio Profissionalizante Dentária ou Médio completo + curso Técnico D Técnico em Química Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico D Técnico em Radiologia Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico D Técnico em Reabilitação Médio Profissionalizante ou Fisioterapia ou Médio completo 22 + curso Técnico D Técnico em Refrigeração Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico D Técnico em Restauração Médio Profissionalizante Experiência 12 meses ou Médio completo + experiência D Técnico em Saneamento Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico D Técnico em Segurança do Médio Profissionalizante Trabalho ou Médio completo + curso Técnico D Técnico em Som Médio Profissionalizante Experiência 12 meses ou Médio completo + experiência D Técnico em Médio Profissionalizante Telecomunicações ou Médio completo + curso Técnico D Técnico em Telefonia Médio Profissional ou Experiência 12 meses Médio completo + experiência D Tradutor e Intérprete de Médio completo + Linguagem de Sinais proficiência em LIBRAS D Transcritor de Sistema Médio completo Experiência 24 meses Braille D Vigilante Fundamental Completo e Experiência 12 meses curso de formação D Visitador Sanitário Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico E Administrador Curso Superior em Administração E Analista de Tecnologia da Curso Superior na 23 área Informação E Antropólogo Curso Superior em antropologia E Arqueólogo Curso Superior em arqueologia E Arquiteto e Urbanista Curso Superior em Arquitetura e Urbanismo E Arquivista Curso Superior em Arquivologia E Assistente Social Curso Superior em Serviço Social E Assistente Técnico em Lei Específica: Ensino Embarcações Médio Completo, conhecimento especializado em arte naval e máquinas E Astrônomo Curso Superior em Astronomia Curso Superior em E Auditor economia ou direito ou ciências contábeis Curso Superior em E Bibliotecário -Documentalista Biblioteconomia ou Ciências da Informação E Biólogo Curso Superior em Ciências Biológicas E Biomédico Curso Superior em Biomedicina E Cenógrafo Curso Superior na área Lei Específica: Ensino E Comandante de Lancha Médio Completo, especialização na área e Carta de Patrão de Pesca Lei Específica: Ensino E Comandante de Navio Médio Completo, especialização na área e Carta de Patrão de Alto Mar E Contador Curso Superior em Ciências Contábeis Curso Superior em Artes 24 E Coreógrafo Cênicas, Teatro ou Educação Física Curso Superior em Artes E Decorador Plásticas ou Arquitetura e Urbanismo E Desenhista Industrial Curso Superior em Desenho Industrial E Diretor de Artes Cênicas Curso Superior em Artes Cênicas E Diretor de Fotografia Curso Superior em Comunicação Social Curso Superior em E Diretor de Iluminação Comunicação Social ou Artes Cênicas E Diretor de Imagem Curso Superior em Comunicação Social Curso Superior em E Diretor de Produção Comunicação Social, Artes Plásticas e Artes Cênicas + habilitação E Diretor de Programa Curso Superior em Comunicação Social E Diretor de Som Curso Superior em Comunicação Social E Economista Curso Superior em Economia E Economista Doméstico Curso Superior em Economia Doméstica Curso Superior em E Editor de Publicações Comunicação Social, Jornalismo ou Letras Curso Superior em E Enfermeiro do Trabalho Enfermagem com Especialização em Enfermagem do Trabalho E Enfermeiro/área Curso Superior em Enfermagem Engenheiro de Segurança Curso Superior em E do Trabalho Engenharia com Especialização em Segurança do Trabalho E Engenheiro/área Curso Superior na área Curso Superior em E Estatístico Ciências Estatísticas ou Atuariais E Farmacêutico/habilitação Curso Superior na 25 área Curso Superior em Artes E Figurinista Cênicas + habilitação em Indumentária E Filósofo Curso Superior em Filosofia E Físico Curso Superior na área E Fisioterapeuta Curso Superior em Fisioterapia E Fonoaudiólogo Curso Superior em Fonoaudiologia E Geógrafo Curso Superior em Geografia E Geólogo Curso Superior em Geologia E Historiador Curso Superior em História Imediato Lei Específica: Médio E Completo, Especialização na Área ou Carta de Patrão de Pesca Jornalista Curso Superior em E Jornalismo ou Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo E Matemático Curso Superior em Matemática E Médico Veterinário Curso Superior em Medicina Veterinária E Médico/área Curso Superior em Medicina Lei Específica: Médio E Mestre Fluvial Completo e Especialização e Carta de Mestre Fluvial Mestre Regional Lei Específica: Médio E Completo e Especialização e Carta de Mestre Regional E Meteorologista Curso Superior na área E Museólogo Curso Superior em Museologia E Músico Curso Superior em Música E Musicoterapeuta Curso Superior em Musicoterapia 26 E Nutricionista/habilitação Curso Superior em Nutrição Oceanólogo Curso Superior em Oceanlogia ou Oceanografia E Odontólogo Curso Superior em Odontologia E Ortoptista Curso Superior em Ortóptica E Pedagogo/área Curso Superior em Pedagogia Lei Específica: E Primeiro Condutor Fundamental Completo + Curso de Especialização E Produtor Cultural Curso Superior em Comunicação Social Curso Superior em Comunicação Visual ou Comunicação Social com E Programador Visual Habilitação em Publicidade ou Desenho Industrial com habilitação em Programação Visual E Psicólogo/área Curso Superior em Psicologia Curso Superior em E Publicitário Comunicação Social com Habilitação em Publicidade e Propaganda E Químico Curso Superior na área Redator Curso Superior em E Comunicação Social ou Jornalismo ou Letras Curso Superior em Música E Regente + Especialização em Regência Curso Superior em E Relações Públicas Comunicação Social com Habilitação em Relações Públicas E Restaurador/área Curso Superior na Área Curso Superior em E Revisor de Texto Comunicação Social ou 27 Letras Curso Superior em Comunicação Social com E Roteirista Habilitação em Jornalismo ou Cinema ou Publicidade e Propaganda ou Letras E Sanitarista Curso Superior com Especialização na Área Curso Superior em Letras E Secretário Executivo ou Secretário Executivo Bilíngüe E Sociólogo Curso Superior em Sociologia E Técnico Desportivo Curso Superior em Educação Física E Técnico em Assuntos Curso Superior em Educacionais Pedagogia ou Licenciaturas E Tecnólogo em Curso Superior em Cooperativismo Administração ou Gestão de Cooperativas E Tecnólogo/formação Curso Superior na área E Teólogo Curso Superior em Teologia E Terapeuta Ocupacional Curso Superior em Terapia Ocupacional E Tradutor Intérprete Curso Superior em Letras E Zootecnista Curso Superior em Zootecnia ANEXO III TABELA PARA PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL Nível Nível de Carga horária de Capacitação 28 Capacitação I Exigência mínima do Cargo A II 20 horas III 40 horas IV 60 horas I Exigência mínima do Cargo II 40 horas B III 60 horas IV 90 horas I Exigência mínima do Cargo C II 60 horas III 90 horas IV 120 horas I Exigência mínima do Cargo D II 90 horas III 120 horas IV 150 horas I Exigência mínima do Cargo E II 120 horas III 150 horas IV Aperfeiçoamento, inferior a 360 horas ANEXO IV TABELA DE PERCENTUAIS DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO Nível de Nível de escolaridade formal Percentuais de incentivo capacitação superior ao previsto para o Área de Área de exercício do cargo (*) conhecimento com conhecimento com correlação direta correlação indireta Ensino fundamental completo Até 10 % - Ensino médio completo Até 15% - A Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso Até 20 % Até 10 % técnico completo ou título de educação formal de maior grau Ensino médio completo Até 10 % - Ensino médio profissionalizante B ou ensino médio com curso Até 15 % Até 10 % técnico completo Curso de graduação completo Até 20% Até 15 % Ensino médio com curso técnico Até 10 % 5 % completo C Curso de graduação Até 15 % Até 10 % 29 completo Especialização, superior ou igual Até 20 % Até 15 % a 360h Curso de graduação completo Até 10 % 5 % Especialização, superior ou igual Até 15 % Até 10 % D a 360h Mestrado ou título de educação Até 20 % Até 15 % formal de maior grau Especialização, superior ou igual Até 10 % 5 % E a 360h Mestrado Até 15 % Até 10 % Doutorado Até 20 % Até 15 % (*) Curso reconhecido pelo Ministério da Educação ANEXO V TABELA DE CONVERSÃO TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Tempo de Serviço Público Padrão de vencimento de cada Federal / anos Nível de Classificação e Nível de Capacitação Até 1 ano e 11 meses 1 2 2 3 2 4 3 5 3 6 4 7 4 8 5 9 5 10 6 11 6 12 7 13 7 14 8 15 8 16 9 17 9 18 10 19 10 20 11 21 11 22 12 23 12 24 13 25 13 26 14 27 14 28 15 29 15 30 ou mais 16 30 ANEXO VI TERMO DE OPÇÃO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO Nome: Cargo: Matrícula SIAPE: Unidade de Lotação: Unidade Pagadora: Cidade: Estado: Venho, nos termos da Lei n o 11.091, de 12 de janeiro de 2005, observando o disposto em seu art. 18, optar por integrar o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação na forma estabelecida pela Lei em referência. _______________________________, _________/_________/_________ Local e data __________________________________________ Assinatura Recebido em:___________/_________/_________. ___________________________________________________________________ _______________ Assinatura/Matrícula ou Carimbo do Servidor do órgão do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC 31 ANEXO VII TABELA DE CORRELAÇÃO DOS CARGOS ATUAIS PARA A NOVA SITUAÇÃO SITUAÇÃO PUCRCE SITUAÇÃO NOVA NÍVEL DE CLASSIFICA ÇÃO SU BG RU PO DENOMINAÇÃO DO CARGO NÍ VE L DENOMINAÇÃO DO CARGO APOIO 1 Auxiliar de Cozinha B Auxiliar de Cozinha APOIO 1 Auxiliar de limpeza A Auxiliar de Limpeza APOIO 1 Auxiliar de Sapateiro A Auxiliar de Sapateiro APOIO 1 Auxiliar Operacional A Auxiliar Operacional APOIO 1 Auxiliar Rural A Auxiliar Rural APOIO 1 Lavadeiro A Lavadeiro APOIO 1 Operador de Máquinas de Lavanderia A Operador de Máquinas de Lavanderia APOIO 1 Servente de Limpeza A Servente de Limpeza APOIO 1 Servente de Obras A Servente de Obras APOIO 2 Assistente de Estúdio A Assistente de Estúdio APOIO 2 Auxiliar de alfaiate A Auxiliar de alfaiate APOIO 2 Auxiliar de Carpintaria A Auxiliar de Carpintaria APOIO 2 Auxiliar de Dobrador A Auxiliar de Dobrador APOIO 2 Auxiliar de Encanador A Auxiliar de Encanador APOIO 2 Auxiliar de Estofador A Auxiliar de Estofador APOIO 2 Auxiliar de Forjador de Metais A Auxiliar de Forjador de Metais APOIO 2 Auxiliar de Fundição de Metais A Auxiliar de Fundição de Metais APOIO 2 Auxiliar de Marcenaria A Auxiliar de Marcenaria APOIO 2 Auxiliar de Oficina de Instrumentos Musicais A Auxiliar de Oficina de Instrumentos Musicais APOIO 2 Auxiliar de Padeiro A Auxiliar de Padeiro APOIO 2 Auxiliar de Serralheria A Auxiliar de Serralheria APOIO 2 Auxiliar de Soldador A Auxiliar de Soldador APOIO 2 AuxiliarChapeador/ Lanterneiro/Funileiro A Auxiliar de Infra-estrutura e Manutenção/área APOIO 2 Carvoejador A Carvoejador APOIO 2 Chaveiro A Chaveiro APOIO 2 Copeiro B Copeiro APOIO 2 Lancheiro B Lancheiro APOIO 2 Oleiro A Oleiro APOIO 2 Vestiarista. A Vestiarista APOIO 3 Açougueiro B Açougueiro APOIO 3 Assistente de Áudio/Vídeo/Vídeo Tape B Assistente de Som APOIO 3 Assistente de Câmera B Assistente de Câmera APOIO 3 Assistente de Montagem B Assistente de Montagem APOIO 3 Atendente de Consultório/área B Atendente de Consultório/área APOIO 3 Atendente de Enfermagem B Atendente de Enfermagem APOIO 3 Auxiliar de Eletricista B Auxiliar de Eletricista APOIO 3 Auxiliar de Lactário B Auxiliar de Nutrição e Dietética APOIO 3 Auxiliar de Mecânica B Auxiliar de Mecânica APOIO 3 Auxiliar de Microfilmagem B Auxiliar de Microfilmagem APOIO 3 Vidraceiro B Vidraceiro 32 APOIO 4 Ajustador Mecânico B Ajustador Mecânico APOIO 4 Alfaiate B Costureiro APOIO 4 Apontador B Apontador APOIO 4 Armador B Armador APOIO 4 Armazenista B Armazenista APOIO 4 Auxiliar de Agropecuária B Auxiliar de Agropecuária APOIO 4 Auxiliar de Anatomia e Necropsia B Auxiliar de Anatomia e Necropsia APOIO 4 Auxiliar de Biblioteca C Auxiliar de Biblioteca APOIO 4 Auxiliar de Creche C Auxiliar de Creche APOIO 4 Auxiliar de Curtume e Tanantes B Auxiliar de Curtume e Tanantes APOIO 4 Auxiliar de Farmácia B Auxiliar de Farmácia APOIO 4 Auxiliar de Industrialização e Conservação de Alimentos B Auxiliar de Industrialização e Conservação de Alimentos APOIO 4 Auxiliar de Laboratório B Auxiliar de Laboratório APOIO 4 Auxiliar de Meteorologia B Auxiliar de Meteorologia APOIO 4 Auxiliar de Nutrição B Auxiliar de Nutrição e Dietética APOIO 4 Auxiliar de Processamento de Dados B Auxiliar de Processamento de Dados APOIO 4 Barbeiro B Barbeiro APOIO 4 Barqueiro B Barqueiro APOIO 4 Carpinteiro B Carpinteiro APOIO 4 Chapeador/Funileiro/ Lanterneiro B Montador/Soldador APOIO 4 Compositor Gráfico B Compositor Gráfico APOIO 4 Costureiro B Costureiro APOIO 4 Cozinheiro C Cozinheiro APOIO 4 Desenhista Copista B Desenhista Copista APOIO 4 Dobrador B Montador/Soldador APOIO 4 Encanador/área B Bombeiro Hidráulico APOIO 4 Estofador B Estofador APOIO 4 Forjador de Metais B Montador/Soldador APOIO 4 Fundidor de Metais B Montador/Soldador APOIO 4 Garçon B Garçon APOIO 4 Jardineiro B Jardineiro APOIO 4 Marceneiro B Marceneiro APOIO 4 Massagista B Massagista APOIO 4 Mateiro C Mateiro APOIO 4 Motociclista B Motociclista APOIO 4 Operador de Caixa C Auxiliar em Administração APOIO 4 Operador de Máquinas Agrícolas C Operador de Máquinas Agrícolas APOIO 4 Operador de Máquinas de Construção Civil C Operador de Máquinas de Construção Civil APOIO 4 Operador de Máquinas de Terraplanagem C Operador de Máquinas de Terraplanagem APOIO 4 Padeiro B Padeiro APOIO 4 Paginador C Encadernador APOIO 4 Pedreiro B Pedreiro APOIO 4 Pintor de Construção Cênica e Painéis B Pintor de Construção Cênica e Painéis APOIO 4 Pintor/área B Pintor/área APOIO 4 Salva-vidas C Salva-vidas APOIO 4 Sapateiro B Sapateiro 33 APOIO 4 Seleiro B Seleiro APOIO 4 Seringueiro C Seringueiro APOI O 4 Serralheiro B Montador/Soldador APOIO 4 Soldador B Montador/Soldador APOIO 4 Telefonista C Telefonista APOIO 4 Tratorista B Tratorista INTERMEDIÁ RIO 1 Afinador de Instrumentos Musicais C Afinador de Instrumentos Musicais INTERMEDIÁ RIO 1 Ascensorista C Ascensorista INTERMEDIÁ RIO 1 Auxiliar Administrativo C Auxiliar em Administração INTERMEDIÁ RIO 1 Auxiliar de Biblioteca C Auxiliar de Biblioteca INTERMEDIÁ RIO 1 Auxiliar de Cenografia B Auxiliar de Cenografia INTERMEDIÁ RIO 1 Auxiliar de Figurino B Auxiliar de Figurino INTERMEDIÁ RIO 1 Auxiliar de Saúde C Auxiliar de Saúde INTERMEDIÁ RIO 1 Auxiliar de Topografia C Auxiliar de Topografia INTERMEDIÁ RIO 1 Auxiliar de Veterinária e Zootecnia C Auxiliar de Veterinária e Zootecnia INTERMEDIÁ RIO 1 Bombeiro C Brigadista de Incêndio INTERMEDIÁ RIO 1 Contínuo C Contínuo INTERMEDIÁ RIO 1 Contra -Mestre/Ofício C Contra -Mestre/Ofício INTERMEDIÁ RIO 1 Cozinheiro C Cozinheiro INTERMEDIÁ RIO 1 Curvador de Tubos de Vidro (Hialotécnico) C Hialotécnico INTERMEDIÁ RIO 1 Datilógrafo C Auxiliar em Administração INTERMEDIÁ RIO 1 Detonador C Detonador INTERMEDIÁ RIO 1 Digitador C Auxiliar em Administração INTERMEDIÁ RIO 1 Discotecário C Discotecário INTERMEDIÁ RIO 1 Eletricista/área C Eletricista INTERMEDIÁ RIO 1 Encadernador C Encadernador INTERMEDIÁ RIO 1 Encanador/Bombeiro C Encanador/Bombeiro INTERMEDIÁ RIO 1 Fotógrafo C Fotógrafo INTERMEDIÁ RIO 1 Fotogravador C Fotogravador INTERMEDIÁ RIO 1 Fresador C Mecânico de Montagem e Manutenção INTERMEDIÁ RIO 1 Guarda Florestal C Guarda Florestal INTERMEDIÁ RIO 1 Impositor C Impositor 34 INTERMEDIÁ RIO 1 Impressor C Impressor INTERMEDIÁ RIO 1 Laboratorista/área C Assistente de Laboratório INTERMEDIÁ RIO 1 Linotipista C Linotipista INTERMEDIÁ RIO 1 Mandrilador C Mecânico de Montagem e Manutenção INTERMEDIÁ RIO 1 Mecânico/área C Mecânico INTERMEDIÁ RIO 1 Motorista C Motorista INTERMEDIÁ RIO 1 Operador de Caldeira C Operador de Caldeira INTERMEDIÁ RIO 1 Operador de Central Hidroelétrica C Operador de Central Hidroelétrica INTERMEDIÁ RIO 1 Operador de Destilaria C Operador de Destilaria INTERMEDIÁ RIO 1 Operador de Estação de Tratamento D’água C Operador de Estação de Tratamento D’água e Esgoto INTERMEDIÁ RIO 1 Operador de Máquina Copiadora C Operador de Máquina Copiadora INTERMEDIÁ RIO 1 Operador de Máquina Fotocompositora C Operador de Máquina Fotocompositora INTERMEDIÁ RIO 1 Operador de Máquinas Agrícolas C Operador de Máquinas Agrícolas INTERMEDIÁ RIO 1 Operador de Tele - impressora B Operador de Tele - impressora INTERMEDIÁ RIO 1 Plainador de Metais C Mecânico de Montagem e Manutenção INTERMEDIÁ RIO 1 Porteiro C Porteiro INTERMEDIÁ RIO 1 Recepcionista C Recepcionista INTERMEDIÁ RIO 1 Revisor de Provas Tipográficas C Revisor de Provas Tipográficas INTERMEDIÁ RIO 1 Telefonista C Telefonista INTERMEDIÁ RIO 1 Tipógrafo C Tipógrafo INTERMEDIÁ RIO 1 Torneiro Mecânico C Torneiro Mecânico INTERMEDIÁ RIO 1 Vidreiro C Vidreiro INTERMEDIÁ RIO 1 Vigilante. D Vigilante. INTERMEDIÁ RIO 2 Aderecista C Aderecista INTERMEDIÁ RIO 2 Administrador de Edifícios C Administrador de Edifícios INTERMEDIÁ RIO 2 Assistente de Alunos C Assistente de Alunos INTERMEDIÁ RIO 2 Assistente de Direção de Artes Cênicas D Assistente de Direção e Produção INTERMEDIÁ RIO 2 Assistente de Produção de Artes Cênicas D Assistente de Direção e Produção 35 INTERMEDIÁ RIO 2 Camareiro de Espetáculo C Camareiro de Espetáculo INTERMEDIÁ RIO 2 Cenotécnico C Cenotécnico INTERMEDIÁ RIO 2 Confeccionador de Instrumentos Musicais D Confeccionador de Instrumentos Musicais INTERMEDIÁ RIO 2 Contra -regra C Contra -regra INTERMEDIÁ RIO 2 Costureiro de Espetáculo/Cenário C Costureiro de Espetáculo/Cenário INTERMEDIÁ RIO 2 Datilógrafo de Textos Gráficos C Datilógrafo de Textos Gráficos INTERMEDIÁ RIO 2 Eletricista de Espetáculo C Eletricista de Espetáculo INTERMEDIÁ RIO 2 Locutor C Locutor INTERMEDIÁ RIO 2 Maquinista de Artes Cênicas C Maquinista de Artes Cênicas INTERMEDIÁ RIO 2 Mestre/Ofício D Mestre de Edificações e Infra -estrutura INTERMEDIÁ RIO 2 Operador de Gerador de Caracteres D Editor de Imagens INTERMEDIÁ RIO 2 Operador de Luz C Operador de Luz INTERMEDIÁ RIO 2 Operador de Rádio - Telecomunicações C Operador de Rádio - Telecomunicações INTERMEDIÁ RIO 2 Programador de Rádio e Televisão C Programador de Rádio e Televisão INTERMEDIÁ RIO 2 Recreacionista D Recreacionista INTERMEDIÁ RIO 2 Sonoplasta C Sonoplasta INTERMEDIÁ RIO 3 Almoxarife C Almoxarife INTERMEDIÁ RIO 3 Auxiliar de Enfermagem C Auxiliar de Enfermagem INTERMEDIÁ RIO 3 Auxiliar em Assuntos Educacionais C Auxiliar em Assuntos Educacionais INTERMEDI Á RIO 3 Auxiliar Técnico de Processamento de Dados C Assistente de Tecnologia da Informação INTERMEDIÁ RIO 3 Instrumentador Cirúrgico D Instrumentador Cirúrgico INTERMEDIÁ RIO 3 Operador de Computador D Técnico de Tecnologia da Informação INTERMEDIÁ RIO 3 Taxidermista D Taxidermista INTERMEDIÁ RIO 3 Técnico em Anatomia e Necropsia D Técnico em Anatomia e Necropsia INTERMEDIÁ RIO 3 Técnico em Aqüicultura D Técnico em Agropecuária INTERMEDIÁ RIO 3 Técnico em Audiovisual D Técnico em Audiovisual INTERMEDIÁ RIO 3 Técnico em Equipamentos Médico -Odontológico D Técnico em Equipamentos Médico -Odontológico INTERMEDIÁ RIO 3 Técnico em Estatística D Assistente em Administração INTERMEDIÁ RIO 3 Técnico em Herbário D Técnico em Herbário 36 INTERMEDIÁ RIO 3 Técnico em Microfilmagem D Técnico em Microfilmagem INTERMEDIÁ RIO 3 Técnico em Ótica D Técnico em Ótica INTERMEDIÁ RIO 3 Técnico em Piscicultura D Técnico em Agropecuária INTERMEDIÁ RIO 3 Técnico em Restauração D Técnico em Restauração INTERMEDIÁ RIO 3 Técnico em Som D Técnico em Som INTERMEDIÁ RIO 3 Técnico em Telefonia D Técnico em Telefonia INTERMEDIÁ RIO 3 Transcritor de Sistema Braille D Transcritor de Sistema Braille INTERMEDIÁ RIO 4 Programador de Computador D Técnico de Tecnologia da Informação INTERMEDIÁ RIO 4 Assistente em Administração D Assistente em Administração INTERMEDIÁ RIO 4 Cinegrafista D Operador de Câmera de Cinema e TV INTERMEDIÁ RIO 4 Desenhista Projetista D Desenhista Projetista INTERMEDIÁ RIO 4 Desenhista Técnico/Especialidade D Desenhista de Artes Gráficas INTERMEDIÁ RIO 4 Editor de Vídeo -Tape D Editor de Imagem INTERMEDIÁ RIO 4 Jornalista Diagramador D Diagramador INTERMEDIÁ RIO 4 Montador de Filme D Montador Cinematográfico INTERMEDIÁ RIO 4 Operador de Câmera de Televisão D Operador de Câmera de Cinema e TV INTERMEDIÁ RIO 4 Operador de Mesa de Corte D Editor de Imagem INTERMEDIÁ RIO 4 Revisor de Texto Braille D Revisor de Texto Braille INTERMEDIÁ RIO 4 Técnico de Aerofotogrametria D Técnico de Aerofotogrametria INTERMEDIÁ RIO 4 Técnico de Laboratório/área D Técnico de Laboratório/área INTERMEDIÁ RIO 4 Técnico em Agrimensura D Técnico em Agrimensura INTERMEDIÁ RIO 4 Técnico em Agropecuária D Técnico em Agropecuária INTERMEDIÁ RIO 4 Técnico em Alimentos e Laticínios D Técnico em Alimentos e Laticínios INTERMEDIÁ RIO 4 Técnico em Arquivo D Técnico em Arquivo INTERMEDIÁ RIO 4 Técnico em Artes Gráficas D Técnico em Artes Gráficas INTERMEDIÁ RIO 4 Técnico em Cartografia D Técnico em Cartografia INTERMEDIÁ RIO 4 Técnico em Cinematografia D Técnico em Cinematografia INTERMEDIÁ RIO 4 Técnico em Contabilidade D Técnico em Contabilidade 37 INTERMEDIÁ RIO 4 Técnico em Curtume e Tanagem D Técnico em Curtume e Tanagem INTERMEDIÁ RIO 4 Técnico em Economia Doméstica D Técnico em Economia Doméstica INTERMEDIÁ RIO 4 Técnico em Edificações D Técnico em Edificações INTERMEDIÁ RIO 4 Técnico em Educação Física D Técnico em Educação Física INTERMEDIÁ RIO 4 Técnico em Eletricidade D Técnico em Eletrotécnica INTERMEDIÁ RIO 4 Técnico em Eletromecânica D Técnico em Eletromecânica INTERMEDIÁ RIO 4 Técnico em Eletrônica D Técnico em Eletroeletrônica INTERMEDIÁ RIO 4 Técnico em Eletrotécnica D Técnico em Eletrotécnica INTERMEDIÁ RIO 4 Técnico em Enfermagem D Técnico em Enfermagem INTERMEDIÁ RIO 4 Técnico em Enfermagem do Trabalho D Técnico em Enfermagem do Trabalho INTERMEDIÁ RIO 4 Técnico em Enologia D Técnico em Enologia INTERMEDIÁ RIO 4 Técnico em Estrada D Técnico em Estrada INTERMEDIÁ RIO 4 Técnico em Farmácia D Técnico em Farmácia INTERMEDIÁ RIO 4 Técnico em Geologia D Técnico em Geologia INTERMEDIÁ RIO 4 Técnico em Hidrologia D Técnico em Hidrologia INTERMEDIÁ RIO 4 Técnico em Higiene Dental D Técnico em Higiene Dental INTERMEDIÁ RIO 4 Técnico em Instrumentação D Técnico em Instrumentação INTERMEDIÁ RIO 4 Técnico em Manutenção de Áudio/Vídeo D Técnico em Eletroeletrônica INTERMEDIÁ RIO 4 Técnico em Mecânica D Técnico em Mecânica INTERMEDIÁ RIO 4 Técnico em Metalurgia D Técnico em Metalurgia INTERMEDIÁ RIO 4 Técnico em Meteorologia D Técnico em Meteorologia INTERMEDIÁ RIO 4 Técnico em Mineração D Técnico em Mineração INTERMEDIÁ RIO 4 Técnico em Móveis e Esquadrias D Técnico em Móveis e Esquadrias INTERMEDIÁ RIO 4 Técnico em Música D Técnico em Música INTERMEDIÁ RIO 4 Técnico em Nutrição e Dietética D Técnico em Nutrição e Dietética INTERMEDIÁ RIO 4 Técnico em Ortóptica D Técnico em Ortóptica INTERMEDIÁ RIO 4 Técnico em Prótese Dentária D Técnico em Prótese Dentária INTERMEDIÁ RIO 4 Técnico em Química D Técnico em Química INTERMEDIÁ RIO 4 Técnico em Radiologia D Técnico em Radiologia 38 INTERMEDIÁ RIO 4 Técnico em Reabilitação ou Fisioterapia D Técnico em Reabilitação ou Fisioterapia INTERMEDIÁ RIO 4 Técnico em Refrigeração e Ar Condicionado D Técnico em Refrigeração INTERMEDIÁ RIO 4 Técnico em Saneamento D Técnico em Saneamento INTERMEDIÁ RIO 4 Técnico em Secretariado D Assistente em Administração INTERMEDIÁ RIO 4 Técnico em Segurança do Trabalho D Técnico em Segurança do Trabalho INTERMEDIÁ RIO 4 Técnico em Suporte de Sistemas Computacionais D Técnico de Tecnologia da Informação INTERMEDI Á RIO 4 Técnico em Telecomunicações D Técnico em Telecomunicações INTERMEDIÁ RIO 4 Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais D Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais INTERMEDIÁ RIO 4 Visitador Sanitário D Visitador Sanitário TÉCNICO - MARÍTIMO Arrais B Arrais TÉCNICO - MARÍTIMO Condutor/Motorista Fluvial C Condutor/Motorista Fluvial TÉCNICO - MARÍTIMO Conservador de Pescado 1º Gelador B Conservador de Pescado TÉCNICO - MARÍTIMO Conservador de Pescado 2º Gelador B Conservador de Pescado TÉCNICO - MARÍTIMO Contramestre Fluvial/ Marítimo B Contramestre Fluvial/ Marítimo TÉCNICO - MARÍTIMO Cozinheiro Fluvial C Cozinheiro de Embarcações TÉCNICO - MARÍTIMO Cozinheiro Marítimo C Cozinheiro de Embarcações TÉCNICO - MARÍTIMO Eletricista de Embarcação B Eletricista de Embarcação TÉCNICO - MARÍTIMO Marinheiro B Marinheiro TÉCNICO - MARÍTIMO Marinheiro Fluvial B Marinheiro Fluvial TÉCNICO - MARÍTIMO Mestre de Embarcações de Pequeno Porte C Mestre de Embarcações de Pequeno Porte TÉCNICO - MARÍTIMO Mestre de Rede B Mestre de Rede TÉCNICO - MARÍTIMO Pescador Profissional A Pescador Profissional TÉCNICO - MARÍTIMO Taifeiro Fluvial A Taifeiro Fluvial TÉCNICO - MARÍTIMO Taifeiro Marítimo A Taifeiro Marítimo SUPERIOR 1 Engenheiro Operacional E Engenheiro/área SUPERIOR 1 Tecnólogo/formação E Tecnólogo/formação SUPERIOR 1 Tecnólogo em Cooperativismo E Tecnólogo em Cooperativismo SUPERIOR 2 Administrador E Administrador SUPERIOR 2 Analista de Sistemas E Analista de Tecnologia da Informação SUPERIOR 2 Antropólogo E Antropólogo SUPERIOR 2 Arqueólogo E Arqueólogo 39 SUPERIOR 2 Arquiteto E Arquiteto e Urbanista SUPERIOR 2 Arquivista E Arquivista SUPERIOR 2 Assistente Social E Assistente Social SUPERIOR 2 Assistente Técnico em Embarcações E Assistente Técnico em Embarcações SUPERIOR 2 Astrônomo E Astrônomo SUPERIOR 2 Auditor E Auditor SUPERIOR 2 Bibliotecário E Bibliotecário-Documentalista SUPERIOR 2 Bibliotecário-Documentalista E Bibliotecário-Documentalista SUPERIOR 2 Biólogo E Biólogo SUPERIOR 2 Biomédico E Biomédico SUPERIOR 2 Cirurgião Dentista E Odontólogo SUPERIOR 2 Comandante de Lancha E Comandante de Lancha SUPERIOR 2 Comandante de Navio E Comandante de Navio SUPERIOR 2 Comunicólogo E Produtor Cultural SUPERIOR 2 Contador E Contador SUPERIOR 2 Coreógrafo E Coreógrafo SUPERIOR 2 Decorador E Decorador SUPERIOR 2 Desenhista Industrial E Desenhista Industrial SUPERIOR 2 Diretor de Espetáculos E Diretor de Artes Cênicas SUPERIOR 2 Diretor de Fotografia E Diretor de Fotografia SUPERIOR 2 Diretor de Iluminação E Diretor de Iluminação SUPERIOR 2 Diretor de Imagem E Diretor de Imagem SUPERIOR 2 Diretor de Produção E Diretor de Produção SUPERIOR 2 Diretor de Programa E Diretor de Programa SUPERIOR 2 Diretor de Som E Diretor de Som SUPERIOR 2 Economista E Economista SUPERIOR 2 Economista Doméstico E Economista Doméstico SUPERIOR 2 Editor E Editor de Publicações SUPERIOR 2 Enfermeiro do Trabalho E Enfermeiro do Trabalho SUPERIOR 2 Enfermeiro/área E Enfermeiro/área SUPERIOR 2 Engenheiro de Pesca E Engenheiro/área SUPERIOR 2 Engenheiro de Segurança do trabalho E Engenheiro de Segurança do trabalho SUPERIOR 2 Engenheiro Agrimensor E Engenheiro/área SUPERIOR 2 Engenheiro Agrônomo E Engenheiro/área SUPERIOR 2 Engenheiro Civil/Especialidade E Engenheiro/área SUPERIOR 2 Engenheiro de Controle de Qualidade E Engenheiro/área SUPERIOR 2 Engenheiro de Produção E Engenheiro/área SUPERIOR 2 Engenheiro Eletricista E Engenheiro/área SUPERIOR 2 Engenheiro Eletrônico E Engenheiro/área SUPERIOR 2 Engenheiro Florestal E Engenheiro/área SUPERIOR 2 Engenheiro Mecânico/Especialidade E Engenheiro/área SUPERIOR 2 Engenheiro Metalúrgico/Especialidade E Engenheiro/área SUPERIOR 2 Engenheiro de Minas/Especialidade E Engenheiro/área SUPERIOR 2 Engenheiro Químico/Especialidade E Engenheiro/área SUPERIOR 2 Estatístico E Estatístico SUPERIOR 2 Farmacêutico E Farmacêutico/habilitação SUPERIOR 2 Farmacêutico Bioquímico E Farmacêutico/habilitação SUPERIOR 2 Figurinista E Figurinista SUPERIOR 2 Filósofo E Filósofo 40 SUPERIOR 2 Físico E Físico SUPERIOR 2 Fisioterapeuta E Fisioterapeuta SUPERIOR 2 Fonoaudiólogo E Fonoaudiólogo SUPERIOR 2 Geógrafo E Geógrafo SUPERIOR 2 Geólogo E Geólogo SUPERIOR 2 Historiador E Historiador SUPERIOR 2 Imediato E Imediato SUPERIOR 2 Jornalista E Jornalista SUPERIOR 2 Matemático E Matemático SUPERIOR 2 Médico Veterinário E Médico Veterinário SUPERIOR 2 Médico/área E Médico/área SUPERIOR 2 Mestre Fluvial E Mestre Fluvial SUPERIOR 2 Mestre Regional E Mestre Regional SUPERIOR 2 Meteorologista E Meteorologista SUPERIOR 2 Museólogo E Museólogo SUPERIOR 2 Músico E Músico SUPERIOR 2 Musicoterapeuta E Musicoterapeuta SUPERIOR 2 Nutricionista/habilitação E Nutricionista/habilitação SUPERIOR 2 Oceanólogo E Oceanólogo SUPERIOR 2 Odontólogo E Odontólogo SUPERIOR 2 Ortoptista E Ortoptista SUPERIOR 2 Pedagogo/habilitação E Pedagogo/área SUPERIOR 2 Pedagogo/Supervisor Pedagógico E Pedagogo/área SUPERIOR 2 Pedagogo/Supervisão Educacional E Pedagogo/área SUPERIOR 2 Pedagogo/Orientação Educacional E Pedagogo/área SUPERIOR 2 Primeiro Condutor E Primeiro Condutor SUPERIOR 2 Produtor Artístico E Produtor Cultural SUPERIOR 2 Programador Cultural E Produtor Cultural SUPERIOR 2 Programador Visual E Programador Visual SUPERIOR 2 Psicólogo/área E Psicólogo/área SUPERIOR 2 Publicitário E Publicitário SUPERIOR 2 Químico E Químico SUPERIOR 2 Redator E Redator SUPERIOR 2 Regente E Regente SUPERIOR 2 Relações Públicas E Relações Públicas SUPERIOR 2 Restaurador/especialidade E Restaurador/área SUPERIOR 2 Revisor de Texto E Revisor de Texto SUPERIOR 2 Roteirista E Roteirista SUPERIOR 2 Sanitarista E Sanitarista SUPERIOR 2 Secretário Executivo E Secretário Executivo SUPERIOR 2 Sociólogo E Sociólogo SUPERIOR 2 Técnico Desportivo E Técnico Desportivo SUPERIOR 2 Técnico em Artes Cênicas E Cenógrafo SUPERIOR 2 Técnico em Assuntos Educacionais E Técnico em Assuntos Educacionais SUPERIOR 2 Teólogo E Teólogo SUPERIOR 2 Terapeuta Ocupacional E Terapeuta Ocupacional SUPERIOR 2 Tradutor Intérprete E Tradutor Intérprete SUPERIOR 2 Veterinário E Médico Veterinário SUPERIOR 2 Zootecnista E Zootecnista 41 D.O.U.; 13/01/2005

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